
O Judiciário assegurou ao pai o direito de convivência com o filho durante o feriado prolongado de Corpus Christi, após ele já ter sido privado desse convívio no Carnaval. A decisão reconheceu que, embora formalmente tratados como pontos facultativos, o Carnaval e Corpus Christi são períodos notoriamente usufruídos de forma estendida, com a habitual suspensão das atividades escolares, empresariais e dos órgãos públicos.
O entendimento foi posteriormente confirmado, por unanimidade, pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que afastou uma interpretação meramente formal das regras de convivência e reafirmou a necessidade de aplicá-las à luz da proteção integral e do melhor interesse da criança.
No caso analisado, a distância geográfica entre pai e filho tornou esses períodos prolongados ainda mais importantes para a preservação e o fortalecimento dos vínculos afetivos.
Mais do que uma prerrogativa do pai ou da mãe, a convivência com ambos é um direito fundamental da criança e do adolescente, que deve ser respeitado, protegido e efetivamente promovido.
André Leal, advogado especialista em Direito de Família
