O Judiciário assegurou ao pai o direito de convivência com o filho durante o feriado prolongado de Corpus Christi, após ele já ter sido privado desse convívio no Carnaval. A decisão reconheceu que, embora formalmente tratados como pontos facultativos, o Carnaval e Corpus Christi são períodos notoriamente usufruídos de forma estendida, com a habitual suspensão das atividades escolares, empresariais e dos órgãos públicos.
O entendimento foi posteriormente confirmado, por unanimidade, pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que afastou uma interpretação meramente formal das regras de convivência e reafirmou a necessidade de aplicá-las à luz da proteção integral e do melhor interesse da criança.
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