O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a importância da convivência entre avós e netos e assegurou à avó materna o direito de estar com as crianças em domingos alternados, das 10h às 16h.
No caso, a convivência da avó com os netos, então com 8 e 9 anos, vinha sendo sistematicamente restringida pelo genitor. Apesar do parecer favorável do Ministério Público, o pedido provisório foi inicialmente indeferido, sob o fundamento de que seria necessário aguardar a formação do contraditório e a realização de estudo psicossocial.
O Judiciário assegurou ao pai o direito de convivência com o filho durante o feriado prolongado de Corpus Christi, após ele já ter sido privado desse convívio no Carnaval. A decisão reconheceu que, embora formalmente tratados como pontos facultativos, o Carnaval e Corpus Christi são períodos notoriamente usufruídos de forma estendida, com a habitual suspensão das atividades escolares, empresariais e dos órgãos públicos.
O entendimento foi posteriormente confirmado, por unanimidade, pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que afastou uma interpretação meramente formal das regras de convivência e reafirmou a necessidade de aplicá-las à luz da proteção integral e do melhor interesse da criança.
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