A Guarda Compartilhada com dupla residência difere da Guarda Alternada, e não é incomum observarmos, em petições de advogados, manifestações do Ministério Público ou até mesmo em decisões judiciais, a confusão entre esses dois institutos.
A guarda compartilhada está ligada ao compartilhamento de direitos e deveres inerentes à autoridade parental. Nesse arranjo, ambos os pais têm o poder de decidir conjuntamente questões relacionadas aos filhos.
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