O direito de convivência entre avós e netos

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a importância da convivência entre avós e netos e assegurou à avó materna o direito de estar com as crianças em domingos alternados, das 10h às 16h.

No caso, a convivência da avó com os netos, então com 8 e 9 anos, vinha sendo sistematicamente restringida pelo genitor. Apesar do parecer favorável do Ministério Público, o pedido provisório foi inicialmente indeferido, sob o fundamento de que seria necessário aguardar a formação do contraditório e a realização de estudo psicossocial.

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Alimentos compensatórios

Conseguimos a revogação dos alimentos compensatórios fixados contra nossa cliente, no valor de oito salários mínimos. No entanto, foi mantida a obrigação alimentar por quatro meses (de abril a julho de 2024), o que resultou na instauração de um processo de execução referente a esse período.

Antes da revogação mencionada, interpusemos agravo de instrumento e obtivemos liminar suspendendo a decisão de primeira instância, uma vez que a execução instaurada traria prejuízo patrimonial irreversível à cliente, considerando que os alimentos compensatórios são, por natureza, irrepetíveis e incompensáveis.

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