Pandemia – Devedores de alimentos voltam a ter prisões decretadas

Recentemente compartilhei uma decisão do TJSP onde buscamos suspender a ineficaz prisão domiciliar decretada pelo juiz de piso.

Preferimos aguardar até que os efeitos da pandemia estivessem controlados a ter que dar prosseguimentos a execuções de créditos por meios expropriatórios de devedor que já sabíamos não possuir bens a serem expropriados (os bens já haviam sido transferidos a terceiros).

Diante da redução concreta dos perigos causados pela pandemia com o avanço da imunização no país, a fim de acabar com o longo período de espera dos credores de verbas alimentares, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou a Recomendação 122/2021, publicada no DJe no dia 05 de novembro, orientando os magistrados a voltarem a decretar prisão de devedores de pensão alimentícia.

Neste novo cenário, considerando o encerramento das medidas de contenção social no Estado de São Paulo, pleiteamos, no caso concreto, a expedição de novo mandado de prisão em face do devedor de alimentos.

Infelizmente, em casos tais, a expedição do decreto prisional se apresenta como a única medida capaz de compelir o devedor ao cumprimento da obrigação alimentar.

André Leal, advogado especialista em Direito de Família