Recentemente compartilhei uma decisão do TJSP onde buscamos suspender a ineficaz prisão domiciliar decretada pelo juiz de piso.
Preferimos aguardar até que os efeitos da pandemia estivessem controlados a ter que dar prosseguimentos a execuções de créditos por meios expropriatórios de devedor que já sabíamos não possuir bens a serem expropriados (os bens já haviam sido transferidos a terceiros).
“Impende destacar que a pandemia decorrente do novo coronavírus não é motivo suficiente para impedir o contato do genitor com os filhos, já que o que se presume é o zelo e cuidado dele em relação aos menores, adotando as medidas necessárias para salvaguardá-los”.
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