Pandemia: cabe ao credor a escolha do momento mais eficaz para o cumprimento da prisão do devedor de alimentos

Diante da gravíssima crise sanitária provocada pela pandemia de Covid-19 em todo o país, a decisão combatida nesse recurso demonstra a preocupação do magistrado com o risco de o devedor contrair o novo coronavírus no precário e superlotado ambiente prisional. Contudo, data venia, ao passo que concede proteção ao devedor, sacrifica o direito das credoras aos alimentos.

Isso porque, a prisão domiciliar não surte o efeito coercitivo que se espera.

(mais…)