Diante da gravíssima crise sanitária provocada pela pandemia de Covid-19 em todo o país, a decisão combatida nesse recurso demonstra a preocupação do magistrado com o risco de o devedor contrair o novo coronavírus no precário e superlotado ambiente prisional. Contudo, data venia, ao passo que concede proteção ao devedor, sacrifica o direito das credoras aos alimentos.
Isso porque, a prisão domiciliar não surte o efeito coercitivo que se espera.
Clicando em "Aceitar", você concorda com o armazenamento de cookies no seu dispositivo para melhorar a experiência e navegação no site, bem como com a nossa Política de Privacidade.AceitarPolítica de Privacidade