Pensão alimentícia entre ex-cônjuges
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, os alimentos devidos a ex-cônjuges têm caráter excepcional, transitório e devem ser fixados por prazo determinado.
Nesses casos, o pedido de alimentos fundamenta-se no dever de mútua assistência que perdura para além da manutenção do vínculo matrimonial e visa assegurar àqueles que deles necessitam tempo hábil para que se reinsiram no mercado de trabalho, possibilitando-lhes a manutenção pelos próprios meios.
- Post publicado:06/07/2020
Nova Súmula do STJ sobre alimentos
No mês de dezembro, o STJ editou dez novas súmulas, dentre elas a súmula 621, que trata sobre a redução, majoração e exoneração da obrigação alimentar, vazada nos seguintes termos:
“Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade”.
- Post publicado:14/01/2019