“Impende destacar que a pandemia decorrente do novo coronavírus não é motivo suficiente para impedir o contato do genitor com os filhos, já que o que se presume é o zelo e cuidado dele em relação aos menores, adotando as medidas necessárias para salvaguardá-los”.

📌 A Covid-19 não pode ser utilizada como um pretexto para tolher o vínculo afetivo da criança ou adolescente e o seu progenitor.

André Leal, advogado especialista em Direito de Família