Segundo o Superior Tribunal de Justiça, os alimentos devidos a ex-cônjuges têm caráter excepcional, transitório e devem ser fixados por prazo determinado.
Nesses casos, o pedido de alimentos fundamenta-se no dever de mútua assistência que perdura para além da manutenção do vínculo matrimonial e visa assegurar àqueles que deles necessitam tempo hábil para que se reinsiram no mercado de trabalho, possibilitando-lhes a manutenção pelos próprios meios.
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