Alimentos avoengos são aqueles prestados pelos avós em favor dos netos nos casos de impossibilidade de cumprimento da prestação ou de cumprimento insuficiente pelos genitores.
Essa responsabilidade tem respaldo legal, doutrinário e jurisprudencial. Entretanto, trata-se de responsabilidade subsidiária e complementar, devendo ser repartida conjuntamente entre os avós paternos e maternos.
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