A alienação parental consiste na interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância.
O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o outro genitor (pai ou mãe).
A alienação parental viola o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, configurando também o descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental, à tutela ou à guarda.
A prática da alienação parental deve ser coibida com medidas judiciais que assegurem a integridade psicológica da criança e evitem o rompimento do vínculo afetivo. Conheça seus direitos e saiba como agir para protegê-los.
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